O panorama dos ativos digitais no Brasil passa por uma transformação histórica. Com as resoluções e normas publicadas entre 2022 e 2025, o País se prepara para uma regulação robusta que entra em vigor em fevereiro de 2026, redefinindo oportunidades e desafios para o mercado.
Desde a publicação da Lei 14.478/2022, o setor de ativos virtuais ganhou personalidade jurídica. Essa lei estabeleceu as primeiras diretrizes para a prestação de serviços em criptoativos, conferindo ao segmento reconhecimento oficial.
Em seguida, o Decreto 11.563/2023 designou o Banco Central como órgão responsável pela supervisão. No final de 2025, foram editadas as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, com vigência a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Essas categorias formam as chamadas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV), que precisarão de autorização formal do Banco Central para atuar.
Entre as exigências, destaca-se o capital mínimo de R$ 10,8 milhões para atividades de menor risco, chegando a R$ 37,2 milhões em operações de maior complexidade. A governança corporativa também ganha força, com previsão de três diretores em funções-chave e a separação das funções de custódia e intermediário, evitando conflitos de interesse.
Além disso, todas as empresas devem:
Também foi estabelecido um limite para operações internacionais de US$ 100 mil por transação sem contraparte autorizada, e empresas estrangeiras terão de criar entidade local.
O principal propósito é integração ao sistema financeiro nacional, rompendo com o status de “território paralelo” e permitindo que bancos e fintechs ofereçam serviços combinados. A iniciativa visa:
Com a nova regulação, o Brasil caminha para se tornar um polo de inovação em ativos digitais na América Latina. Projeções indicam que a adoção continuará em alta, com mais de 57 milhões de usuários na região até 2025.
Os bancos poderão oferecer serviços de custódia e negociação, promovendo uma integração bancária com criptoativos e ampliando o alcance de soluções financeiras.
A tokenização de ativos e a criação do Real Digital (CBDC) prometem acelerar processos e viabilizar contratos inteligentes. Entre os benefícios esperados estão:
A Receita Federal implementa o sistema DeCripto, alinhando-se aos padrões da OCDE para intensificar o combate à evasão fiscal e ao crime organizado. Exchanges estrangeiras devem reportar dados ao CARF, reforçando a transparência.
As regras elevam a responsabilidade das plataformas na prevenção de ilícitos e exigem uma cultura de compliance sólida, com auditorias periódicas e controles internos rigorosos.
Empresas terão de estruturar equipes especializadas, arcando com custos elevados para manter o capital mínimo de R$ 10,8 milhões e implementar sistemas de monitoramento e governança. O prazo de transição, de nove meses, pode levar à saída de não conformes do mercado.
Por outro lado, a recepção de associações do setor tem sido positiva, considerando a regulação um passo decisivo para o amadurecimento institucional. Consultas públicas envolveram representantes nacionais e internacionais, reforçando a legitimidade das normas.
Com as novas regras, o Brasil se posiciona como líder regional em regulação de ativos virtuais, servindo de modelo para países vizinhos. A tendência global aponta para um crescimento expressivo das CBDCs: cerca de 60% dos bancos centrais estudam soluções em DLT.
Espera-se um “boom” em produtos estruturados, como ETFs tokenizados, stablecoins reguladas e serviços de custódia para investidores institucionais.
O novo regime regulatório abre espaço para uma revolução no sistema financeiro brasileiro, aproximando criptoativos de instrumentos tradicionais. A expectativa é que a adoção se amplie, com maior participação de investidores institucionais e a oferta de produtos mais sofisticados.
Empresas que se anteciparem às mudanças poderão conquistar fatias relevantes de mercado, enquanto o País consolida sua posição como referência em inovação financeira.
O marco regulatório de 2026 representa um divisor de águas para os criptoativos no Brasil. Ao estabelecer segurança jurídica e proteção ao investidor, ele cria ambiente propício para o desenvolvimento de novas tecnologias e modelos de negócio. O desafio agora é transformar esse arcabouço normativo em realidade, garantindo que o Brasil seja protagonista na era digital.
Referências